Livro das derrapadas no marketing

Federal, estadual e municipal
Colunista: Antonio Silvio Lefèvre – Edição 30/06/2008

Tenho a solução ideal para que o governo federal esqueça esta nova CPMF e pare de inventar novos impostos, valendo o mesmo para estados e municípios que vivem criando pretextos para aumentar a carga tributária. É muito simples: basta que ofereçam meios mais fáceis para que os cidadãos e empresas paguem em dia os impostos existentes e possam quitar débitos eventualmente atrasados.

 A primeira grande dificuldade de todo “contribuinte” é saber o que realmente deve pagar. As legislações e regras brasileiras são tão confusas e mudam com tanta freqüência, que por mais que alguém queira acertar e estar em dia com suas obrigações tributárias, fatalmente ignora ou esquece de alguma coisa. Nem mesmo os contadores, em tese técnicos em tributação, conseguem entender o emaranhado de situações em que indivíduos e empresas podem se encontrar e dar a eles uma orientação segura. Eu mesmo já precisei mudar várias vezes de contador na vida de minhas empresas, tantas orientações divergentes recebi deles, algumas das quais erradas, gerando prejuízos grandes em multas e juros – que teriam sido evitados se eles soubessem o que fazer e me mandassem as guias certas, nos vencimentos corretos.

A partir do momento em que a pessoa tem uma guia na mão para pagar (se é que tem) começa a segunda parte da dificuldade: onde e como fazer os pagamentos. Até alguns anos atrás a situação era muito pior que hoje porque certos impostos federais só podiam ser pagos na Caixa Econômica Federal, outros só no Banco do Brasil, e as mesmas restrições valiam para impostos estaduais, pagáveis apenas nos bancos estaduais. Alguns municipais, como o IPTU, podiam até ser pagos em bancos “conveniados”, o que penalizava o contribuinte que, por azar, tinha conta em outro banco. Nos últimos anos esta situação melhorou um pouco, com a possibilidade de pagar certos impostos pela internet, nos sites dos bancos. Alguns deles permitem o pagamento de uma grande gama de impostos, de vários municípios, com uma interface até amigável, como é o caso do Itaú.

Outros oferecem poucas opções de impostos e ainda fazem do seu pagamento on-line um verdadeiro quebra-cabeça. E coitado do contribuinte que precise pagar um imposto vencido… ainda que o vencimento tenha sido na véspera. Os sistemas dos bancos não calculam as multas, juros e outros acréscimos legais. Quando permitem o pagamento de tributos vencidos, quem precisa preencher esses campos é o contribuinte… e é evidente que, salvo se ele for um contador (competente) não vai saber fazer os cálculos. E imagine se pagar errado…

Mas a mãe de todas as derrapadas é aquela cometida com os impostos que porventura deixaram de ser pagos pelo contribuinte nos respectivos vencimentos (seja por esquecimento, por orientação errada de contador, ou simplesmente por falta de dinheiro). Com raríssimas exceções, as repartições não informam aos contribuintes que eles estão em débito e por vezes nem mesmo quando abrem processos contra estes. Eles só vão descobrir isso quando precisam tirar uma certidão negativa e têm então a desagradável surpresa de serem cobrados com multas e juros astronômicos, muitas vezes superiores aos que estas mesmas repartições pagariam se o contribuinte fosse credor e elas as devedoras. E além da “facada”, o pobre (nesta altura já literalmente) contribuinte ainda precisa geralmente ir fazer fila em um dos dois infernais bancos federais ou nos estaduais, que são a ante-sala do inferno – isto quando o pagamento não precisa ser feito diretamente nas repartições “credoras”, o que implica um encontro com o diabo em pessoa.

Gente, esse pessoal “imposteiro” está precisando urgentemente ler uns livrinhos de marketing direto (recomendo o meu!). Para descobrir que a forma mais fácil de obter uma resposta direta (no caso, o pagamento) é direcionar mensagens pessoais aos contribuintes.  Preferencialmente por carta, pois embora eu seja um grande adepto do email, este tem sido tão usado para mensagens falsas de dívidas, processos, etc, enviadas por hackers, que só um louco ou um inocente abriria um email da Receita Federal, por exemplo, ainda que fosse verdadeiro. E por telefone então nem se fala: a primeira suspeita seria de ligação vinda das prisões do Rio…

É isso então: basta uma simples mala direta, com a explicitação completa do que deve ser pago ou do problema do contribuinte, gerada e enviada pelo sistema das diversas repartições. Dando de preferência um telefone e mesmo um email para o contribuinte se manifestar de volta, sem precisar ir até lá, caso tenha alguma dúvida ou objeção. Sei que em alguns raros casos certas repartições já fazem isso, mas são poucas. E geralmente isto chega tarde demais, numa linguagem agressiva ou já acompanhado de uma cobrança, partindo do princípio que a pessoa (ou empresa) é um perigoso “inadimplente”. Que os federais, estaduais e municipais tratem seus contribuintes com respeito, mesmo aqueles que erraram ou estão com dificuldade de quitar os débitos… e que facilitem ao máximo os pagamentos que esperam deles, com informação clara, meios de pagamento os mais diversos e facilitados, em todos os bancos, no vencimento ou fora dele e inclusive (por que não?) pelos cartões de crédito. Garanto que a arrecadação vai aumentar muito com isso. Sem que precisem inventar nenhum novo imposto. E quem sabe até eliminando alguns, embora isto seja mais do domínio dos sonhos.