Livro das derrapadas no marketing
Em março último o presidente Lula sancionou lei que proíbe as empresas de exigirem de um candidato a emprego experiência superior a seis meses no mesmo tipo de atividade da vaga existente. Meu irmão Marcelo, headhunter com bem mais de seis meses de experiência… me falou do efeito devastador desta medida demagógica sobre o mercado de trabalho. Na suposição ingênua de que esta lei possa abrir mais vagas para jovens recém-formados ou ingressando no mercado de trabalho, ela, na verdade, está criando enormes dificuldades para que qualquer profissional que tenha mais do que esses seis meses de experiência (quiçá 6 anos, ou 16, ou 26, ou 36…) possa se colocar no mercado, fazendo valer o que aprendeu em anos de carreira. Ou seja, a pretexto de favorecer os jovens (que já são preferidos pelas empresas) penalizou-se os “menos jovens” de todas as idades, justamente aqueles que têm mais dificuldade em serem aceitos, em função da idade. A lei é ridícula pois nivela a tudo e a todos, como se a experiência necessária para exercer um cargo de gerência, diretoria ou até mesmo uma presidência fosse a mesma que para contratar um estagiário ou um principiante qualquer. Imaginem só o que aconteceria numa empresa que contratasse um presidente com apenas seis meses de “experiência prévia no mesmo tipo de atividade”, como diz o texto da lei…
É opinião unânime dos RHs e consultores do mercado de que esta é mais uma daquelas leis que “não vão pegar”, tal o distanciamento da realidade do mercado. Porém ela já está produzindo efeitos nefastos. Em primeiro lugar na publicidade pois os anunciantes estão proibidos de mencionar qualquer exigência de experiência em seus anúncios de emprego, seja para boy ou presidente (da companhia, não do Brasil…). É evidente que, na prática, as exigências continuarão existindo, pois ninguém, nem mesmo o presidente (do Brasil), consegue abolir as regras do mercado, ainda que para seu cargo não tenham exigido experiência prévia.
Para as empresas as exigências existem e continuarão existindo: apenas não podem ser anunciadas, o que torna os anúncios de emprego tão vagos, anódinos que de certa forma ficam até ridículos. Tanto que muitos anunciantes tradicionais de empregos estão preferindo não mais anunciar em jornais ou revistas, onde precisam submeter-se à “censura” para não infringirem a lei… optando por recorrer aos headhunters (meu irmão está feliz com isso!) ou utilizando com mais intensidade a internet… apesar do perigo de serem também censurados ou até “autuados” se houver ali algum texto que soe como exigência de experiência um pouquinho maior…
Sinal desta retração dos anúncios de emprego é o mirradíssimo caderno de empregos do Estadão deste último domingo 11 de maio, com apenas 9 páginas de ofertas… e isto num domingo que tinha tudo para ser campeão de anúncios, pois sucedeu a um que ficou “morto” pelo feriado prolongado de 1 de maio e antecede outro que tende a “falecer” também por causa do Corpus Christi.
O segundo efeito nefasto desta demagógica lei é a dificuldade enorme que passaram a ter os profissionais mais experientes (afinal a maioria) para buscar novas posições no mercado, seja quando desempregados ou mesmo quando ainda empregados. Sim, pois sem conhecer de fato quais as exigências dos empregadores (já que estes não podem dizê-las) sua busca tornou-se muito mais difícil, criando a necessidade de mandar centenas (em vez de dezenas) de currículos, para ver se, por sorte, algum deles cai na mão de uma empresa cuja vaga coincida com a sua experiência. E isto pelo menos por enquanto, já que os candidatos não estão (ainda) proibidos de mencionar experiência superior a seis meses em seus currículos…
Me espanto que nenhuma entidade, como a OAB por exemplo, tenha alegado a inconstitucionalidade desta lei que, a pretexto de proteger os jovens, penaliza gravemente os menos jovens e particularmente os profissionais mais “senior”, o que pode configurar discriminação da idade mais velha e quem sabe até mesmo uma infração ao estatuto do idoso. Sim, pois quem proíbe um profissional de 50 ou 60 anos de buscar (e conseguir) um novo emprego? E como ele poderia ter menos de seis meses de experiência nas atividades em que trabalhou até então? Já imaginaram como ficaria o mercado publicitário se esta lei fosse levada a sério? Em pouco tempo nas agências só teríamos estagiários… E as “estrelas” da criação, do atendimento e da mídia tenderiam a ir para o ostracismo se por caso perdessem um emprego e tivessem que buscar outro.
Mais uma vez fica comprovado o quanto a intervenção do Estado em áreas tipicamente de mercado não só não ajuda em nada como atrapalha, e muito. A nossa arcaica legislação trabalhista, com seus “direitos” exagerados, nascidos da legislação fascitizante da era Vargas, não corresponde à realidade econômica de nosso país e aliás de nenhum outro. Déssemos real oportunidade ao mercado de trabalho, deixando cargos, salários e benefícios por conta da negociação entre empresas e empregados e reduzindo drasticamente os encargos sociais e teríamos certamente muito mais empregos. Em vez disso, nosso presidente sancionou esta lei absurda, que amarra ainda mais o mercado e assim prejudica o emprego.
Se o marketing político do governo petista pretendia, com esta lei, ganhar mais votos entre os jovens que estão ingressando no mercado de trabalho, o tiro tende a sair pela culatra pois não só não se abrirão mais vagas para eles como as dificuldades criadas para os menos jovens (e mais experientes) tenderão a fazê-los votar na oposição… E ainda que um ou outro mocinho possa conseguir um emprego e ingenuamente atribuir isso à lei, há bem mais eleitores na soma de todos menos jovens do que entre os mais jovens… Chega de leis trabalhistas! A única lei de que o mercado de trabalho realmente precisa é a da oferta e da procura.